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Atenção: algumas frases podem nunca ter sido faladas.
As frases na aplicação foram tiradas dos vídeos de Nocoldiz (link para o canal no aplicativo)
Disclaimer:
2 de abril de 1941, n. 633 (GU n.166 de 16 de julho de 1941), extraído do artigo 1: "Os trabalhos criativos de natureza criativa [...] são protegidos por esta lei, qualquer que seja o caminho ou a forma de expressão ". Esta lei afirma simplesmente que tudo que é realizado pela engenhosidade criativa é protegido por direitos autorais. Segue-se que a criação de imagens que se referem ao seu humor, seus dons criativos, etc. é um elemento protegido pela lei e que pertence ao seu criador, portanto, ao Parodista. Lei citada, extraída do artigo 3: "As obras coletivas, constituídas pelo encontro de obras ou partes de obras, que têm o caráter de criação autônoma, como resultado da escolha e coordenação de uma finalidade artística específica, [...] são protegidos como obras originais, independentemente e sem prejuízo dos direitos do autor sobre as obras ou partes de obras de que são compostos. " Esta lei é muito importante na área da paródia. Indica que uma obra criada pela combinação de outras obras ou partes delas deve ser considerada autônoma se resultar de uma escolha artística. Trabalho a ser considerado também protegido como obra original e sem prejuízo de outros direitos autorais existentes. Lei citada extraída do artigo 4: "Sem prejuízo dos direitos existentes sobre a obra original, as elaborações de natureza criativa da própria obra, como as [...] transformações de uma para outra forma, também são protegidas [...] artísticas, as modificações e acréscimos que constituem um remake substancial do trabalho original, as adaptações, as reduções, os resumos, as variações que não estão constituindo o trabalho original ". Nesta lei é enfatizado que as modificações e acréscimos feitos a uma obra já existente (no caso da paródia, uma nova elaboração de novos textos, novas cenas amadoras, escritos, efeitos especiais, imagens próprias, etc.), são protegidos e sem prejuízo dos direitos autorais existentes. Directiva 2001/29 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001 (JO no L 167 de 22/06/2001), extraída do artigo 5.o: "Os actos de [...] estão isentos do direito reprodução sem [...] importância económica própria, que é parte integrante [...] e essencial de um processo tecnológico [...] ", em especial o n.º 3, letra K", quando a utilização é feita para efeitos de caricatura paródia ou pastiche. " Esta diretiva é específica para paródia. Nesse sentido, a lei especifica que é possível distribuir um trabalho de paródia sem fins lucrativos e sem ter que se submeter a direitos autorais existentes. Tribunal de Milão 29 de janeiro de 1996, em Foro it., 1996, I, 1426 e em Industrial Dir., 1996, 479, n. MINA; Corte de Milão, 15 de novembro de 1995, em Giur. It., 1996, I, 2, 749, em particular à declaração: "A este respeito, tentando analisar legalmente este caso, deve-se pressupor que, segundo a jurisprudência, a paródia é sempre resolvida em um trabalho autônomo e distinto com respeito a que de referência e não requer o consentimento do titular do direito de uso econômico, portanto, o trabalho será atribuível apenas ao parodista e nunca, mesmo em parte, ao autor da paródia ". Artigo 21 da Constituição italiana, "Toda pessoa tem o direito de expressar livremente seus pensamentos com fala, escrita e qualquer outro meio de comunicação". O direito à "sátira como um direito constitucional fundamental" está, portanto, assegurado.