Os doentes que sofrem de doença celíaca têm direito ao fornecimento gratuito de alimentos com as palavras "sem glúten, especificamente formulados para a doença celíaca", nos termos do artigo 1.º do Decreto Ministerial de 17 de maio de 2016.
O APP em questão permite que os pacientes de posse do voucher emitido por sua associação à ASL verifiquem o saldo.