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O uso do Diário de Bordo Digital é obrigatório para todos os membros incorporados do Colégio Federado de Engenheiros e Arquitetos da Costa Rica, que têm uma participação em uma construção. A obrigação indicada é para construções de natureza pública ou privada.
Eles também fazem anotações, inspetores da CFIA, autoridades municipais ou outras entidades públicas e privadas, desde que sejam membros incorporados do Colégio Federado de Engenheiros e Arquitetos da Costa Rica e devidamente autorizados pela mesma Instituição para a qual trabalham.