Notificação de Residência (Seção 38)
Pedido de notificação de alojamento estrangeiro Para estabelecimentos Notificação da residência do estrangeiro nos termos do Artigo 38, o dono da casa ou o ocupante da casa Ou o gerente do hotel, que recebe um estrangeiro que está temporariamente autorizado a permanecer no Reino, deve notificar o funcionário competente no escritório de imigração localizado na área da residência ou do hotel. Dentro de vinte e quatro horas A partir do momento em que o estrangeiro está hospedado Pode ser notificado por meio de aplicativos móveis
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