e-Sosial APP
"Sobre a aprovação do "Regulamento sobre o sistema eletrônico centralizado de informação" do Ministério do Trabalho e Proteção Social da República do Azerbaijão e do "Regulamento sobre o portal "e-social" da Internet" O portal e-social foi aprovado pelo Decreto nº 534 do Presidente da República do Azerbaijão de 15 de abril de 2019.
Além do portal, através da aplicação móvel “e-Social”, os cidadãos podem obter qualquer informação sobre si através de serviços electrónicos e beneficiar dos serviços do Ministério.