Na Comunidade Autônoma da Andaluzia, os produtos de moluscos a pé ou imersão que são transferidos, para sua primeira venda, da área de produção para um mercado de peixe, centro de expedição associado ou estabelecimento autorizado, devem ser acompanhados de um documento do transporte e registro, em conformidade com o disposto no Decreto 145/2018, de 17 de julho, que regulamenta a comercialização na fonte de produtos da pesca na Andaluzia.
Esta aplicação permite gerar o documento e enviá-lo ao Sistema de Informação IDAPES da Direção Geral de Pesca e Aquicultura da Junta de Andaluzia. Para acessá-lo, você deve solicitar um nome de usuário e senha através do email support.idapes.capder@juntadeandalucia.es