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Representantes nomeados e autorizados pelo Conselho Executivo da World e-Press Council Association,
Realiza trabalhos em consonância com os objetivos do Estatuto da União e do Conselho onde está inserida
Eles representam seu presidente.
Representantes, em consonância com o Estatuto da União, as decisões e atividades da Diretoria do Conselho
realiza trabalhos em linha. Além disso;
a- Ajudando a E-Press a fazer publicações gratuitas
b) Observar se as publicações eletrônicas respeitam os direitos humanos universais.
para observar e defender informações.
c) Sites editoriais que veiculam em e-medium e a imprensa que escreve as notícias em e-medium
membros, escritores, práticas profissionais, de uma imprensa eletrônica livre e respeitada.
ajudando-os a manter o nível esperado e buscando soluções para seus problemas, este
apresentar ao Conselho informações com relatórios de seus trabalhos sobre o assunto e seus pontos de vista.
d- Abordado coletivamente em relação ao uso de mídia eletrônica para interesses privados antiéticos
investigar os sinistros sem aguardar requerimento, com informações preliminares expressando suas opiniões em caso de detecção.
Para o Conselho.
Publicações eletrônicas consideradas como "violação dos Princípios Profissionais da E Press" e solicitadas a serem tratadas
para transmitir os assuntos ao Conselho,
f- E Revisão dos Princípios Profissionais da Imprensa ou a apreensão do Conselho ou digital
Os eventos que são processados por broadcast e são compatíveis com a função da União são tratados sem esperar por um aplicativo separado.
recebê-los e transmiti-los ao Conselho com suas opiniões,
g- Uma acusação de que ele cumpriu seu dever de jornalismo eletrônico em violação dos Princípios Profissionais do e-Press
e-jornalistas e / ou e-press que querem examinar a situação por causa de suas notícias
aceitar candidaturas de órgãos de imprensa e opinar, tomar uma decisão.
Para entregá-lo ao Conselho para ser conectado,
h- Direito da sociedade de saber a verdade com exatidão e e - Liberdade de imprensa
monitorar e avaliar ameaças e informar o conselho quando necessário.
O pedido feito ao conselho é a alegação de “violação de direitos pessoais” da pessoa citada na publicação.
Se estiver carregando, o Secretário-Geral:
a) Para investigar se o requerente realmente existe,
b) A pessoa cujo nome é citado na publicação - se não houver possibilidade de entrar em contato com ela, seus direitos
capaz de defender
encontrando um parente que pode ser considerado em uma posição para ser
ele tem que obter sua permissão para dar.
A conclusão dos procedimentos relativos a um pedido e o anúncio da decisão feita ao público
Os princípios da "confidencialidade" são cumpridos em todas as etapas até ao fim.
O membro que violar o sigilo é considerado retirado. O Conselho, tanto neste assunto quanto não membros do Conselho,
toma a medida ou decisão sobre a pessoa ou instituição que julgar apropriada. Conselho Mundial de E-Press
Sobre os membros do Conselho de órgãos e-press e e-press:
a) Considerar a reclamação infundada,
b) Aviso,
c) Pode decidir repreender
Em relação às reclamações de membros e órgãos de e-press sobre outros
as decisões não estão sujeitas a esta limitação.
As decisões e declarações do E-Press Council não causam dívidas a ninguém,
não constitui fundamento para a rescisão de um contrato. Artigo 35 - Conselho Mundial de E-Press
As decisões do Conselho são comunicadas a todos os órgãos de imprensa (mídia) acessíveis à Secretaria-Geral.
É publicado no órgão de mídia do Conselho e no site WEB do World E-Press Council.