com o appMia você conhece o seu Alerta ou financia o seu negócio com medidas facilitadas

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12 de abr de 2020
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Artigo. O artigo 13 do Código de Insolvência e Crise Corporativa prevê que os desequilíbrios de renda, patrimônio ou financeiros sejam indicadores de crise, relacionados às características específicas do negócio e da atividade de negócio realizada pelo devedor, levando em conta a data de incorporação. e o início da atividade, "que podem ser detectados através de índices específicos que evidenciam a sustentabilidade das dívidas pelo menos nos próximos seis meses e das perspectivas de continuidade dos negócios para o ano corrente ou, quando a duração residual do ano no momento da avaliação é inferior a seis meses, nos próximos seis meses ".

Para esses fins, o mesmo artigo:

identifica como índices significativos aqueles que medem a sustentabilidade dos encargos da dívida com os fluxos de caixa que a empresa é capaz de gerar e a adequação de seus recursos próprios em relação aos de terceiros;
refere-se expressamente ao seguinte art. 24, intitulado "Oportunidade da iniciativa" que, para efeitos de aplicação das medidas de recompensa, considera a iniciativa do devedor de impedir o agravamento da crise como oportuna se propôs um pedido de acesso a um dos procedimentos regulados pelo código no o prazo de 6 meses, a partir de quando ocorrer, alternativamente:
a existência de débitos salariais vencidos há pelo menos 60 dias, em valor igual a mais da metade do total mensal de salários;
a existência de dívidas a fornecedores que tenham expirado por no mínimo 120 dias, por valor superior ao das dívidas não vencidas;
o excedente, no último balanço aprovado, ou em qualquer caso superior a três meses, dos índices elaborados nos termos do artigo 13 supracitado.
Em particular, o art. 13, após ter salientado o princípio, especifica que será o Conselho Nacional dos Contabilistas e Peritos Contabilísticos que, tendo em conta as melhores práticas nacionais e internacionais, elaborará, pelo menos, de três em três anos, com referência a cada tipo de atividade económica segundo as classificações do ISTAT, os índices significativos que, avaliados como uma unidade, assumirão razoavelmente a existência de um estado de crise para a empresa.

Embora os eventos referidos nas alíneas a) eb) sejam, por conseguinte, considerados universal e individualmente suficientes para evidenciar um estado de crise, os outros índices terão de ser preparados "sob medida" (por tipo de atividade e características e antiguidade da empresa). ) e serão "avaliados em conjunto".

Além disso, em um estudo encomendado pelo Ministério da Justiça, Cerved fez simulações usando índices de demonstrações financeiras, demonstrando que somente com uma combinação de dois ou mais índices, o número de relatórios poderia ser razoável e viável para as organizações de solução de crise. .


Publicamos o appMia, que é a ferramenta desenvolvida pela Innovazione Tecnologica SRL para monitorar sinais internos, tanto contábeis quanto não contábeis, de Micro, Pequenas e Médias Empresas. Com appMia calcula: os alertas específicos previstos pelo Código de crise empresarial e insolvência;

Com appMia, o tempo necessário para preparar um relatório preciso para o tamanho da empresa é reduzido ao mínimo, personalizado de acordo com a atividade realizada e ainda mais personalizável por aqueles que conhecem melhor os pontos focais da empresa. Os dados qualitativos são projetados para micro e pequenas empresas, mas podem, de fato, ser personalizados, em termos de conteúdo e peso, pelo usuário da ferramenta.
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