Cálculo das sanções monetárias para os operadores nos postos fronteiriços
Moeda é a aplicação rápida e fácil que permitirá a moeda operador (Polícia Financeiro ou Customs) para determinar rapidamente a quantidade de oferta ou à pena a ser aplicada ao infrator das regras de câmbio. O aplicativo requer dois dados: o valor da moeda encontrada e a verificação de uma oferta anterior pelo infrator. Naturalmente, uma vez atingido o limite de 50 mil euros, não será mais possível registrá-lo, mas será aplicada a multa de 50% do superávit de 9999,99 euros. Será responsabilidade do operador calcular e adicionar quaisquer despesas a serem adicionadas à penalidade. (Despesas de pagamentos, etc.)
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