Lei 218/2002. A Polícia Romena faz parte do Ministério da Administração Interna e é a instituição especializada do Estado, que exerce responsabilidades pela defesa dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa, propriedade privada e pública, prevenção e detecção de crimes, respeito pela ordem pública e paz, nos termos da lei.
A atividade da Polícia Romena constitui um serviço público especializado e é realizado no interesse da pessoa, da comunidade, bem como no apoio das instituições do Estado, exclusivamente com base e na execução da lei.