NTR JALA SIRI APP
O Programa foi lançado pelo Senhor Ministro Chefe em 28 de setembro de 2020.
Critérios Elegíveis:
Agricultores com mínimo de 2,5 acres e máximo de até 10 acres de terra.
Se um agricultor não tiver pelo menos 2,5 acres de terra contígua, será considerado um grupo de agricultores que tenha uma terra contígua de no mínimo 2,5 acres juntos.
Um furo bem por uma família.
Agricultores sem poço perfurado / poço tubular.
Agricultores que têm um poço de perfuração/tubo abandonado em sua terra.
Agricultores com terras RoFR em áreas tribais.
Agricultores pequenos e marginais são elegíveis para energização e instalação de conjuntos de bombas gratuitamente.
Terras cobertas por áreas de submersão e terras de Lanka NÃO são elegíveis.
As aldeias de receita super exploradas notificadas pelo Govt. NÃO são elegíveis para perfuração de poços.
Etapas envolvidas na perfuração de poços:
Os agricultores podem solicitar o poço gratuitamente online ou offline através do secretariado da aldeia
Verificação do pedido de elegibilidade pelo Village Revenue Officer
Candidaturas elegíveis enviadas ao Diretor de Projeto Assistente, Agência Distrital de Gestão de Água pelo Oficial de Receitas da Aldeia
O Diretor Assistente de Projetos da Agência Distrital de Gestão de Águas encaminhará solicitações às agências de perfuração para a realização de levantamentos de águas subterrâneas
A agência de perfuração realizará o levantamento das águas subterrâneas e será enviado ao Diretor Assistente do Projeto, Agência Distrital de Gestão da Água
O Diretor Assistente do Projeto, Agência Distrital de Gestão da Água irá gerar uma estimativa e enviar para sanção administrativa ao Diretor do Projeto, Agência Distrital de Gestão da Água
O Diretor do Projeto, Agência Distrital de Gestão da Água receberá sanção administrativa do Coletor Distrital
A agência de perfuração começará a perfurar para propostas sancionadas pelo administrador
Após a perfuração, registro de medição, verificação de medição e super verificação pelo Assistente Técnico, Consultor de Engenharia / Engenheiro Júnior, Diretor de Projeto Assistente e Diretor de Projeto Adicional, respectivamente
Faturas enviadas através do Sistema Integrado de Gestão Financeira, módulo de trabalho de Pagamento e Contabilidade para pagamento