MSCDA APP
1) Auxiliar e desenvolver a educação farmacêutica em todos os seus ramos e coordenar o funcionamento de todas as associações distritais de Maharashtra.
2) Promover o estudo científico de todos os ramos da indústria do comércio de drogas e linhas afins e com o objetivo de estabelecer, manter ou ajudar no estabelecimento ou manutenção de organizações médicas e farmacêuticas, laboratórios, acordos de pesquisa, seminários, cursos de atualização e também fundação e doação de bolsas de estudo ou bolsas e assumir a administração de tais associações formadas para um objetivo semelhante.
3) Incentivar e auxiliar o comércio de drogas, a indústria e as linhas aliadas na difusão de conhecimentos úteis, organizando e disponibilizando salas para realização de exposições, reuniões e conferências, palestras, impressão e publicação de jornais, periódicos, revistas, boletins, folhetos, livros, circulares da editora etc.
4) Coletar e distribuir estatísticas e todas as outras informações relacionadas ao comércio de drogas, à indústria e às linhas afins.
5) Estabelecer e manter ou ajudar no estabelecimento ou manutenção de bibliotecas e salas de leitura para uso geral dos membros da associação e de todos os envolvidos no comércio de drogas, na indústria e nas linhas afins.
6) Tomar as medidas necessárias para salvaguardar o interesse do público de todas as formas possíveis, particularmente contra medicamentos e medicamentos de marca inadequada, sub-padrão ou espúrios, ou ajudar na realização de ações legais nesse assunto de forma significativa ou em cooperação com outros.
7) Promover e proteger os interesses do comércio de drogas e linhas aliadas em Maharashtra e das pessoas nele envolvidas.
8) Promover o desenvolvimento do comércio de drogas.
9) Eleger ou nomear representantes para legislaturas, órgãos públicos ou privados, comissões etc.
10) Subscrever ou tornar-se membro e cooperar, total ou parcialmente, com a All India Association WIZ (AIOCD), incorporada ou parcialmente semelhante à desta associação ou para ajudá-los financeiramente.
11) Alterar, estender ou resumir qualquer um dos propósitos mencionados no memorando, aceitar outros propósitos que julgar adequados pela associação
12) Desenvolver e manter relações amistosas entre seus membros e todas as pessoas envolvidas no comércio e linhas e profissão aliadas e também órgãos médicos, mercantis ou outros órgãos públicos ou privados do governo
indivíduos.
13) Manter e estabelecer uniformidade nas regras, regulamentos, usos do comércio e da profissão.
14) Realizar ou ajudar na realização de propaganda ou publicidade em qualquer parte e de qualquer forma, em nome do comércio e também de todas as mercadorias, o negócio de forma significativa ou junto com outros.
15) Para atingir os objetivos acima, a associação terá os seguintes poderes.
a) Adquirir, comprar, arrendar, alugar ou de outra forma terrenos, edifícios e outros bens móveis ou imóveis para construir, manter ou alterar qualquer casa, prédio ou terreno ou obra necessária para o efeito
da associação, conforme julgar necessário de tempos em tempos.
b) Aceitar solicitações, presentes, doações e assinaturas ou fornecer fundos ou doações para o benefício da 'associação' ou para qualquer finalidade específica que julgar conveniente.
c) Vender, divulgar, melhorar, desenvolver, trocar, arrendar, hipotecar ou alienar ou passar a conta de outra forma negociar na ou com a propriedade da 'associação'.
d) Investir todos os recursos não necessários imediatamente para os fins de seus negócios com valores mobiliários ou da maneira que possa ocasionalmente ser determinada pelo comitê executivo e fazer doações
como e quando se encaixam nele.
16) Organizar palestras de extensão de pessoas eminentes no campo dos medicamentos, farmacologia e métodos especializados de diagnóstico de doenças.
17) Organizar uma excursão para assistência médica adequada em áreas afetadas por epidemias de desnutrição e outras calamidades naturais (excursões por omissão)