info drogas APP
A informação é muito resumida e foca-se essencialmente na aparência e nomes pelos quais são conhecidas as drogas mais comuns.
Com base na Portaria 94/96, de 26 de março, legislação de Portugal, a utilização desta aplicação poderá facilitar a perceber se, na sequência da apreensão de produtos estupefacientes, deverá ser elaborado PROCESSO CRIME, cujo expediente será enviado para Tribunal, ou elaborar AUTO CONSUMO, cujo expediente será enviado para uma Comissão de Dissuasão da Toxicodependência (CDT).