Carnê-Leão e IRPF: emita DARF APP
1. Como emitir o DARF de Carnê-Leão
Para emitir o DARF de Carnê-Leão você não precisa saber detalhes das regras de cálculo, basta ter em mãos os rendimentos e despesas dedutíveis. Após gerar a guia, é só fazer o pagamento no seu banco. Além disso, a emissão do DARF com o DeclareFacil elimina o processo burocrático envolvido na utilização do Sicalc online, sistema da Receita Federal.
2. Como gerar DARF de day trade?
Outra opção é gerar o DARF avulso para day trade e outros tipos de ações em renda variável. Para isso, basta realizar a subtração:
Preço de venda da ação - Preço de compra da ação - Custos = Resultado
Em seguida, é só aplicar a alíquota de 20% sobre o resultado. O valor final é a quantia devida de imposto, que deve ser lançada no DARF avulso. Após emissão, é só pagar da forma que preferir.
3. Paguei o DARF Carnê-Leão, preciso entregar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física/IRPF?
Sim. O DARF e o Imposto de Renda/IRPF são obrigações diferentes. O regime de tributação no Brasil é mensal, por isso, tanto o profissional liberal/autônomo como o day trader deve recolher os impostos sobre os rendimentos recebidos no mês, já que não há imposto retido na fonte.
Já a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física/IRPF deve ser entregue anualmente, no prazo estipulado pela Receita Federal. Na declaração do Imposto de Renda/IRPF, o contribuinte informa todos os seus rendimentos e despesas dedutíveis, inclusive os declarados no DARF de Carnê-Leão. A partir dessas informações, a Receita avalia se os impostos pagos estão de acordo.
Resumindo, é a partir do pagamento do DARF de Carnê-Leão ou avulso e da entrega da declaração anual, que a Receita avaliará se o profissional autônomo ou liberal e o day trader estão em dia com o fisco. E não esqueça: você pode usar mensalmente o app DeclareFacil para gerar seu DARF de Carnê-Leão ou avulso.
4. Evitando pendências com a Receita Federal
Pendências com a Receita diminuem o acesso do contribuinte a diversos benefícios, além de gerar multas. Então, é muito importante ficar em dia com as obrigações tributária, como o Imposto de Renda Pessoa Física/IRPF, e o DARF de Carnê-Leão pode te ajudar nisso. Com ele, é possível fazer o recolhimento dos impostos incidentes sobre os rendimentos, mantendo em dia os tributos.
5. Faça sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física/IRPF
Não precisa mais baixar inúmeros programas e softwares para ficar em dia com a Receita Federal, basta utilizar nossa plataforma para preencher e entregar a sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física/IRPF.
Saiba como facilitamos o processo e quais são as vantagens:
Temos preenchimento inteligente do IRPF que emite alerta caso haja a inclusão de itens desnecessários ou não dedutíveis. Com isso, o declarante evita erros e poupa tempo;
É feita automaticamente a análise de caixa na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física/IRPF. Assim, o declarante será avisado se houver inconsistências nas informações prestadas, evitando cair na malha fina;
Ao término, a plataforma mostra qual tipo de declaração (simplificada ou por deduções) de Imposto de Renda/IRPF gera mais restituição;
Por fim, o contribuinte pode acompanhar a transmissão e restituição na própria plataforma.
Faça já sua declaração: https://ir.declarefacil.com.br/
Baixe agora o app Declare Fácil e evite pendências com a Receita.
Privacidade: https://declarefacil.com.br/politica-de-privacidade/