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b. Funcionários aposentados do SAIL e seus cônjuges.
c. Os empregados que se aposentaram voluntariamente e seus cônjuges.
d. Os empregados que deixam de ter vínculo empregatício por Invalidez total permanente e seus cônjuges.
e. A esposa de um funcionário falecido em serviço.
f. Funcionário que se demitiu da Empresa com 57 anos ou mais e seu cônjuge.
Este esquema é opcional e aqueles que optarem por este esquema serão doravante referidos como "membros".
Além das novas inscrições durante o ano, apenas a (s) pessoa (s) que eram membros do SAIL.