ATS Venafro APP
A ferramenta de planejamento local de intervenções e serviços sócio-sanitários utilizada pela Área Social Territorial é o Plano da Área Social. Regulado pelo art. 19 da Lei 328/00 e nos termos da Convenção ex art.30 do Decreto Legislativo 267/2000, para a respectiva regulação de competências e funções administrativas e a gestão unitária de serviços, o Plano Social de Área é o plano geral distrital de intervenções e serviços sociais ao indivíduo e à família com o objetivo de: incentivar a formação de sistemas de intervenção local baseados em serviços e benefícios complementares e flexíveis, definir os critérios de repartição das despesas suportadas por cada Município, pelas empresas, pelas autoridades locais de saúde e outros organismos online , ministrar cursos de treinamento e atualização para operadoras realizarem projetos de desenvolvimento de serviços.
A estrutura orgânica da ATS é composta pela Comissão de Autarcas, pelo Gabinete de Planeamento e pelos Gabinetes de Cidadania.
O Comité de Autarcas é o órgão colegial, de decisão política e de governação das atividades desenvolvidas no âmbito da ATS, que aprova o Acordo de Programa e cria o Gabinete de Planeamento.
Todos os Presidentes das 16 Administrações Municipais reúnem-se periodicamente, por convocação do Presidente da Câmara do Município dirigente, em Comissão de Autarcas para discutir os diversos temas da ordem do dia.