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A diminuição do valor de um veículo acidentado e reparado é chamada de “depreciação do veículo”.
De acordo com o Supremo Tribunal da Relação, a perda de valor do veículo consiste na diferença entre o valor do dano do veículo à data do incidente e o valor que será após o dano ser reparado (com o seu estado reparado) ( Y17HD-K.2016/5661).
Mesmo que seja completamente reparado, uma vez que o carro danificado terá os vestígios do dano, deve-se aceitar que o valor de troca após o reparo será inferior ao valor de troca antes do incidente (Y4HD-K.2002/4512).
Você pode reivindicar a perda de valor em seu veículo como resultado de um acidente de trânsito do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Financeira da outra parte (coloquialmente conhecido como Seguro de Trânsito).
As condições de depreciação do veículo são as seguintes:
• Acidente Bilateral.
• Não 100% defeituoso no acidente
• Danos ao Veículo no Acidente e seu Reparo
• As peças não foram reparadas antes devido a outro acidente.
• Não mais de 2 anos após o acidente
• O veículo não está empertigado.
Nosso aplicativo é para dar ideias. O resultado pode estar longe ou próximo da perda de valor real. Porque, no Tribunal/Arbitragem, os cálculos são feitos com itens mais detalhados com auxílio de especialistas.